Faltam pouco mais de 60 dias para os produtores manifestarem o interesse em liquidar dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União, com descontos previstos nos arts. 20, 21 e 22 da Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018.
Quadro de Descontos:
Saldo Devedor Consolidado (R$) | Desconto Percentual (%) | Desconto fixo após o desconto percentual (R$) |
Até 15 Mil | 95% | – |
Entre R$ 15 mil até R$ 35 mil | 90% | 750,00 |
Entre R$ 35 mil até R$ 100 mil | 85% | 2.250,00 |
Entre R$ 100 mil até R$ 200 mil | 80% | 7.500,00 |
Entre R$ 200 mil até R$ 500 mil | 75% | 17.500,00 |
Entre R$ 500 mil até R$ 1 milhão | 70% | 42.500,00 |
Acima de R$ 1 milhão | 60% | 142.500,00 |
A Portaria da AGU regulamentou o previsto na lei e o prazo para liquidação vai até o dia 30 de dezembro de 2019.
A Famato orienta os produtores que estiverem enquadrados nessa situação que não deixem para última hora. Os pedidos de adesão aos benefícios regulamentados na forma desta Portaria deverão ser realizados pelo próprio mutuário ou por seu representante legal, dotado de poderes específicos, nos autos do processo judicial ou diretamente junto ao respectivo órgão de execução da PGU.
Para acessar a Portaria na integra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=382818
Dúvidas: 65 3928-4416 – Karine Gomes
Fonte: Ascom Famato