A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) atendeu a uma demanda da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e regulamentou a obtenção de certidão negativa para o produtor rural pessoa física que aderiu ao Programa de Regularização Tributária (PRR) do Funrural.

A decisão está na Instrução Normativa 1.882, da RFB, publicada terça-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).

Os produtores que aderiam ao PRR do Funrural estavam com dificuldades em comprovar a retenção devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) na fonte para a Receita Federal, impossibilitando a emissão da CND (Certidão Negativa de Débito) e, consequentemente, dificultando o processo de tomada de crédito para a próxima safra.

A partir de agora o produtor deverá preencher a declaração Anexo Único (veja aqui: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/10042019042510.pdf) informando a regularidade da retenção pelo adquirente da produção do valor Senar possibilitando a emissão da certidão.

A IN publicada no DOU facilita a comprovação da retenção pelos produtores para a quitação do débito.

Na semana passada, a Famato, CNA, e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se reuniram com a RFB para discutir o tema e relatar a demanda dos produtores de várias regiões do país.

Fonte: Assessoria de Comunicação Famato e CNA/SENAR